Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público da Paraíba debatem ensino em tempos de pandemia




 Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando os promotores de Justiça a avaliarem as consequências, legalidade e efetividade da política educacional que será adotada pelas autoridades para compensar o calendário escolar 2020, em razão da suspensão das aulas ocorridas desde março devido à pandemia da covid-19. O objetivo é garantir que os alunos aprendam o conteúdo previsto nas bases curriculares, que o ensino (seja na modalidade presencial ou a distância) tenha qualidade e seja ofertado a todos os alunos.


Conforme explicou a promotora de Justiça Juliana Couto, que coordena o Centro de Apoio, a suspensão das aulas é uma medida restritiva importante porque visa reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do novo coronavírus, para não sobrecarregar o sistema público de saúde.


Na Paraíba, a suspensão das aulas está prevista no Decreto 40.134/2020, que declarou estado de calamidade pública no Estado da Paraíba para fins de prevenção e enfrentamento da covid-19. A orientação do Governo do Estado foi antecipar as férias nas escolas das redes públicas e privadas de ensino para o período de 19 de março a 18 de abril.


Segundo a promotora de Justiça, a falta de previsibilidade segura quanto às consequências da crise epidemiológica e o fim das medidas de afastamento social obriga as autoridades a adotarem ações administrativas para mitigar os prejuízos causados à política educacional, sendo que as formas de compensação do calendário escolar devem ser definidas pelo poder executivo local e pelos respectivos conselhos de Educação.


Juliana explicou que, embora seja possível a implementação do uso da educação a distância (EAD), essa plataforma de ensino pode ser inviável para a realidade de alguns municípios e de muitos estudantes que não têm acesso a ferramentas tecnológicas ou que se deparam com outros obstáculos.


Por isso, a orientação do CAO é que os promotores de Justiça não atuem na perspectiva de determinar a escolha da forma de recomposição do calendário escolar, uma vez que a atribuição recai sobre as autoridades educacionais dos estados e municípios. “A orientação é que eles avaliem, no âmbito de sua esfera de atribuição, as consequências, legalidade e efetividade do caminho trilhado pela autoridade educacional, com a finalidade de resguardar o direito fundamental à educação e à universalização do atendimento escolar, previstos no artigo 214 da Constituição Federal”, explicou.



O que diz a lei?


De acordo com a lei, é dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita a crianças e adolescentes, dos 4 aos 17 anos de idade, devendo ela estar organizada em educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que o ensino fundamental seja presencial, mas prevê o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais, como a pandemia. Já a Resolução 3/2018, que atualiza as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio permite aulas à distância para até 30% da carga horária em cursos noturnos e 20%, nos diurnos.


“Sendo assim, os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades à distância, nas modalidades ensino fundamental, médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos e educação especial”, explicou a promotora.

Juliana informou também que a Secretaria de Educação e o Conselho de Educação do Estado da Paraíba ainda não regulamentaram a realização de atividades à distância e as validaram como conteúdo acadêmico aplicado. “Sendo assim, enquanto a autorização das autoridades educacionais do Estado da Paraíba não seja lançada, não há como aproveitar atividades a distância como horas de efetivo trabalho escolar”, disse.



Ensino presencial ou a distância?



A coordenadora do CAO destacou que o ensino a distância exige metodologia própria e acompanhamento avaliativo singular e que, para muitos municípios, alunos e famílias, pode ser inviável.


Nesses casos, a reposição de conteúdo e dos dias letivos deverá ocorrer com a retomada das aulas presenciais. “Nessas circunstâncias, o ano letivo pode não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental, no entanto, que a reposição das aulas e a realização das atividades escolares não ocorram em prejuízo do processo de aprendizagem, garantindo-se a preservação dos conteúdos essenciais para a progressão dos alunos”, destacou.


Em razão da pandemia, a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, dispensou, excepcionalmente, a obrigatoriedade mínima de 200 dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima fixada na LDB de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio.

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