Aproveitando a fragilidade das pessoas nesta fase da pandemia estelionatários tentam aplicar golpes usando precatórios e ação é denunciada pelo TJPB e APLP

O Presidente da Associação dos professores
de Licenciatura Plena do Estado da Paraíba,  Bartolomeu Pontes, uniu-se à Gerência de Precatórios  do Tribunal de Justiça da Paraíba, para denunciar a ação de criminosos que se comunicam - por telefone ou redes sociais - para cobrar valores indevidos de credores de Precatórios, fato que se constitui em crime. 

Para o Presidente Bartolomeu, "trata-se de uma atitude criminosa lamentável,  sob todos os aspectos,  visto o grave momento em que vivemos, diante da pandemia que deixa todos fragilizados. Então,  orientamos aos nossos associados que procurem informações sobre os seus precatórios,  somente nas redes sociais da APLP e na página do TJPB, na internet onde constam detalhes sobre o pagamento dos precatórios,  inclusive,  com relações dos que já receberam e irão receber".

A GERÊNCIA

A Gerência de Precatórios (Geprecat) do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a alertar os credores que não faz ligações cobrando valores referentes aos créditos dos precatórios. Comunica, ainda, que tomará as devidas providências para averiguar as irregularidades denunciadas e que as pessoas que possuem precatórios a serem recebidos, em casos de dúvidas, entrem em contato com a Gerência pelo número 83991452283 ou pelo e-mail institucional geprec@tjpb.jus.br. As medidas foram tomadas após chegar ao conhecimento do setor denúncias de casos em que credores estão recebendo ligações de golpistas.

O gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins, orienta os credores no sentido de que desconfiem de propostas que tendem a solicitar vantagens ou valores. “Solicitamos a essas pessoas que entrem em contato, diretamente, conosco, para que possamos dar as informações necessárias e evitar as fraudes. A única forma oficial de comunicação que existe entre o Tribunal e os credores são as publicações efetuadas através da edição eletrônica do Diário da Justiça, inclusive, direcionadas aos advogados habilitados nos precatórios”, alertou.

Procedimento de pagamento – O juiz auxiliar da Presidência do TJPB e responsável pela pasta de Precatório, Gustavo Procópio, esclareceu como é feito o pagamento. Ele informou que o procedimento é padronizado. Estando o credor na vez de receber o precatório, a Presidência encaminha uma ordem à Gerência de Finanças do Tribunal para que efetue o pagamento do crédito. “Esse pagamento é efetuado por depósito em conta bancária no nome do próprio credor. Os dados bancários devem coincidir com os contidos no processo. Se for indicada uma conta bancária de terceiro, esse dinheiro fica provisionado, não havendo o pagamento. No caso, é feito um chamamento para corrigir. Esse ato ocorre sempre no processo do precatório e não por ligação telefônica ou mensagem de Whatsapp”, alertou o magistrado, destacando que não há condições de ninguém ligar, se passando por servidor do Tribunal.

O auxiliar da Presidência enfatizou, ainda, que fará uma comunicação oficial ao Ministério Público estadual, solicitando que venha a investigar as denúncias que cheguem ao conhecimento do Tribunal sobre os golpes. “Dentro da ocorrência dessas informações, que são graves, vou comunicar oficialmente ao MP para que acompanhe esses casos. É preocupante que pessoas, que estão com seus créditos de precatórios para receber, estejam sendo importunadas com esse tipo de golpe. É preciso investigar de onde parte isso para que haja uma punição, em quem for achado em culpa”, asseverou.

Preservação dos dados – Gustavo Procópio lembrou, também, que, em julho do ano passado, a Presidência do Tribunal de Justiça publicou o Ato nº 051/2019, determinando a instituição do sigilo no acesso aos autos de precatórios para o resguardo dos dados sensíveis (informações pessoais) neles contidos, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba.

“A lista de credores é pública, por uma determinação constitucional. Temos que divulgar o nome e a ordem cronológica. Fora essa lista, os demais dados, como conta bancária, endereço, documentação pessoal, são sigilosos, resguardados. Por precaução, a Presidência do TJPB estabeleceu esse ato”, pontuou.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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