Apesar da ação nefasta do "presidente" parte saudável do Estado Brasileiro continua produzindo com AGU assegurando bloqueio de R$1 milhão em bens de infrator ambiental


 

O trabalho que a Advocacia-Geral da União (AGU) realiza em matérias de meio ambiente tem trazido resultados relevantes para a sociedade. Dessa vez, a instituição assegurou o bloqueio judicial de quase R$1,2 milhão em bens de infrator por danos em área de floresta nativa na zona da Amazônia Legal, no município mato-grossense de Gaúcha do Norte.

A discussão tem como centro um auto de infração e termo de embargo lavrados, em 2008, por desmatamento em área de preservação sem o devido licenciamento ambiental do órgão competente. O indivíduo autuado movia ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alegando não ser o dono do terreno de 621,5 hectares embargado e pedindo anulação do auto de infração, com liminar.

Mas em defesa do Ibama, a AGU esclareceu que o indivíduo foi autuado por ser o efetivo gestor de atividades agrícolas desenvolvidas em parte da área embargada – cerca de 110 hectares –, fato constatado em vistoria posterior. Na ação de contestação e reconvenção, os procuradores federais da Equipe de Matéria de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1) solicitaram ainda uma série de sanções em relação ao infrator até a efetiva recuperação do dano ambiental causado, como o bloqueio de seus bens.

A 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Mato Grasso acolheu os argumentos da AGU. Além de indeferir a liminar requerida pelo autor da infração, bloqueou seus bens imóveis e móveis, num valor que pode chegar a R$1,2 milhão. O juízo também atendeu ao pedido de sanções restritivas de direito ao infrator, que consistem, segundo os autos, “na impossibilidade de sua participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito, a restrição do autuado a incentivos e benefícios fiscais oferecidos pelo Poder Público e/ou a suspensão e/restrição de acesso a tais benefícios, até a efetiva e integral recuperação do dano ambiental causado”.

Para a coordenadora substituta da ETR-MA/PRF1, Natália de Melo Lacerda, a decisão fortalece o poder de polícia do poder público e o dever de reparação do dano ambiental. “Essa decisão é muito importante porque é um paradigma para todas as atuações na Amazônia. É uma decisão que guarnece o dever de recuperação, garantindo a existência de recursos financeiros para serem aplicados, depois, na própria reparação do bem”, avalia.

Outra atuação

Em ação recente, também no estado do Mato Grosso, a ETR-MA/PRF1 manteve multa que ultrapassa os R$100 mil, por funcionamento de atividade agropecuária sem licença ambiental. O proprietário de uma área embargada no município de Nova Monte Verde (MT), no ano de 2006, buscava anular o ato de infração e o termo de embargo na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop (MT). O homem alegava respaldo de um decreto estadual para exercer atividade sem autorização ou licença, mas os procuradores da ETR-MA/PRF1 conseguiram o reconhecimento do juízo de que a legislação local extrapolava os limites das normas federais já vigentes na época, garantindo assim a manutenção da multa aplicada.


Referência: Ação Ordinária nº 1001910-17.2018.4.01.3600 e Ação Ordinária nº 1000094-88.2018.4.01.3603

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