Grandes marcas e grifes famosas usam trabalho escravo que é uma realidade no Brasil

TRABALHO ESCRAVO DOMINA OS QUATRO CANTOS DO PAÍS
O trabalho escravo não está presente apenas na indústria
têxtil, mas também em fazendas, carvoarias e olarias.

Trabalho forçado, jornada exaustiva, condições de trabalho degradantes, retenção de documentos e até servidão por dívida, são algumas das situações enfrentadas por quem é submetido ao “trabalho escravo”. Muito embora, a escravidão tenha sido abolida há 125 anos no Brasil, o “trabalho escravo” ainda permeia a sociedade. Só na indústria têxtil, grandes marcas e grifes famosas já foram notificadas judicialmente por oferecerem condições de trabalho sub-humanas.

O “trabalho escravo” engloba desde a carga horária até as condições de execução destas atividades. “A jornada de trabalho muitas vezes ultrapassa 14horas em oficinas sem ventilação e sem quaisquer condições de segurança e saúde para o trabalhador. Já a remuneração é feita de acordo com a quantidade produzida, logo, a intensidade da produção é extrema, o que gera estresse e cansaço físico e mental, resultando em acidentes e doenças profissionais”, relata o advogado especialista em direito trabalhista da Gaiofato Advogados, Dr. Marcelo Antonio Paschoal.

O trabalho em condições análogas à de escravo é crime tipificado no artigo 149 do Código penal punido com reclusão de 2 a 8 anos e multa na esfera criminal, sendo o sujeito ativo do tipo penal o aliciador, normalmente dono da oficina clandestina. “Na esfera administrativa a empresa que mantém trabalho escravo, é autuada pelos auditores fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com multas de valores elevadíssimos, pois não se trata de autuação única, mas de um conjunto delas, por exemplo, falta de registro de empregado, falta de controle de jornada, falta de pagamento de horas extras, falta de recolhimento de FGTS e daí por diante” – resume Dr. Paschoal.

Só no Brasil, são em média 412 empresas cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que já foram flagradas e autuadas por utilizarem de trabalho escravo, sendo a maioria delas grandes fazendas de cana de açúcar, café, algodão, carvoarias e olarias espalhadas pelos quatro cantos do país. Com relação a indústria têxtil, vale ressaltar que ela é responsável por apenas 2% do “trabalho escravo” realizado em todo país e não sendo a principal responsável por essa atividade ilegal.

“Infelizmente este parece ser um ciclo sem fim, já que na fase de recrutamento o aliciador se apodera dos documentos do trabalhador e faz com que ele pague tudo o que consome, como: alimentação, ferramentas, remédios, moradia, entre outros. Desta forma, a dívida só tende a aumentar e o trabalhador somente deixará a condição análoga à de escravo por ocasião de eventual investigação policial em conjunto com fiscalização dos órgãos competentes”– conclui Dr. Marcelo Antonio Paschoal.

O “trabalho escravo”, porém, parece estar longe de acabar. É necessário se transformar em uma causa e ganhar o apoio popular, mobilizar a sociedade consumidora, principalmente a que está nos centros urbanos, para assim chegarmos ao fim dessa prática odiosa.

Dr. Marcelo Antonio Paschoal
Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu – USJT; Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito; Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD
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