TST limita poder da empresa de fiscalizar ferramenta de trabalho do empregado

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o poder da empresa de fiscalizar ferramentas de trabalho, como computadores e e-mails corporativos de seus funcionários, decorrente do direito de propriedade sobre os equipamentos, não é absoluto quando "colide com o direito à intimidade do empregado".


O TST julgou um processo no qual um funcionário de uma empresa da Bahia, acusou a companhia de arrombar seu armário para ter acesso a um notebook, que era emprestado para seu uso pessoal. O funcionário viajava quando o empregador realizou a operação, ao contratar um chaveiro para abrir seu armário pessoal e "resgatar" o equipamento. A Corte Trabalhista determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 60 mil ao trabalhador.


Na visão do professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e mestre em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, no momento em que a empresa concede para um de seus empregados a chave de um armário individual dentro do seu local de trabalho, automaticamente lhe propicia a garantia de privacidade daquele espaço.


"A decisão está correta, pois pouco importa se o armário é da empresa, pois no momento em que transmite a utilização ao empregado, em nenhuma hipótese, salvo em raríssimas exceções (apenas quando um direito fundamental de maior relevância efetivamente se encontre em jogo), e na sua grande maioria por autorização do Estado, poderia ter acesso aquele armário. Isso se dá tendo em vista que o contrato de trabalho não afasta a característica do empregado de cidadão, e o texto Constitucional é garantidor da privacidade. Some-se que, por outro lado, a condição de gestor do contrato de emprego que é do empregador encontra limites no abuso de sua própria atuação. Nesse trilho, parece ter o TST dado ao caso o desfecho merecido, pois aplicou a lei em interpretação conforme o texto consti tucional", analisa o professor, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.


O professor de Direito e Processo do Trabalho, Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, explica que a empresa deve estabelecer em contrato de trabalho e no regulamento interno as formas de fiscalização das ferramentas de trabalho. "A decisão do TST foi correta, pois se a empresa não estabeleceu de forma clara em contrato ou no regulamento interno a utilização de suas ferramentas de trabalho, como armário e notebook, cometeu um abuso", afirma.


Na opinião do especialista em Direito do Trabalho do escritório Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, existe um limite muito claro entre o Direito à Propriedade da empresa e os Direitos Fundamentais do Trabalhador. "O interessante, em casos como esse, é que a empresa deixe evidenciado, por meio de política específica, regulamento interno ou norma equivalente, que determinados objetos são de uso exclusivamente profissional e que, portanto, constituem ferramentas de trabalho, sujeitas, assim, à fiscalização. Vale ressaltar que, ainda assim, caso seja indicado, pelo empregador, espaço reservado ao empregado para uso pessoal (como no caso dos armários), este não poderá ser fiscalizado, sem prévia autorização", explica o advogado.
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