Meios de comunicação devem servir ao povo e não aos grandes empresários, diz jurista

O material abaixo retrata a situação da comunicação no Brasil, onde os bilionários donos das TVs e jornalões ditam as regras e impedem que o setor seja regualamentado, de forma que chegamos ao ponto onde sequer o direito de resposta é garantido.
Felizmente a situação tende a mudar, veja abaixo porque.

Regulamentação da Comunicação 12/01/2011 | 12:17

STF abre vistas para manifestações sobre ADO 10

Em despacho emitido no dia 27 de dezembro, a ministra Ellen Gracie, do STF, abriu vistas para manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSOL. A ação pede que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação, o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV, além da regulação do direito de resposta.

No despacho encaminhado no dia 27 de dezembro, a ministra determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, também, que, recebidas as informações ou transcorrido o prazo, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.

Signatário do processo, o jurista Fábio Konder Comparato foi enfático ao comunicar o andamento à direção do PSOL. “Se os barões do setor não querem a regulamentação constitucional da matéria, então digam claramente que pretendem revogar a Constituição nessa parte”, destacou.

Também autor de outras duas ADOs contra o Congresso Nacional sobre tema, em recente entrevista ao portal Vermelho, o jurista sustenta que, para o aprofundamento da democracia no Brasil, é necessário que os meios de comunicação sejam “utilizados pelo povo como seus canais de comunicação e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”.
Mais detalhes em:www.fenaj.org.br

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