Energisa anuncia dezenas de milhões de lucro e povo coemeça a ganhar ações contra ela

A Energisa, empresa mineira que opera na distribuição de energia na Paraíba, anuncia aos quatro cantos que ganhou dezenas de milhões de reais no primeiro semestre de 2010. Enquanto isso o paraibano começa a ganhar ações contra essa concessionária, como mostra matéria abaixo:

Justiça Paraibana começa a dar ganho de causa a
paraibanos que entraram com ações contra a Energisa

Edson Verber

A Justiça da Paraíba já começa a dar ganho de causa a paraibanos que ingressaram com ações contra a cobrança ilegal dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). O primeiro contemplado foi Luiz Marconi Franca Frazão, em julgamento da 11ª Vara Cível de João Pessoa.
Ouvido sobre a decisão judicial, em primeira instância e que ainda cabe recurso, Marconi Frazão disse que “entrei na Justiça por influência de uns amigos que já tinham recorrido e fiquei surpreso quando meu advogado, Américo, me disse que eu tinha logrado êxito, uma vez que meus amigos não tinham sua ações julgadas, mesmo tendo entrado antes”.
Eu, prosseguiu, vou aguardar a decisão final quanto ao montante que tenho a receber, o que deve demorar um pouco porque os funcionários da Justiça estão em greve. Mas estou sabendo por Américo que ganhando uma ação individual, o consumidor que paga R$ 150/mês poderá receber até R$ 6 mil. E esse é o meu perfil.
Documentos necessários
Segundo Américo Gomes de Almeida, do Escritório Américo Advogados, de João Pessoa, que já tem mais de 200 ações contra a Energisa em tramitação, “essa decisão é uma demonstração, entre tantas outras em todo Brasil, de que a Justiça está cada vez mais convencida de que uma portaria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não pode autorizar o repasse do PIS/COFINS para os consumidores. Somente uma lei específica tem poder para tanto”.
Também entram com ações na Justiça os advogados da ANM (Associação Nacional de Mutuários e Moradores) e Luiz Humberto Melo, que destaca o fato de ser muito fácil ingressar com a ação. “Os consumidores devem procurar o escritório ou advogado de sua preferência, levar a última conta de luz, os documentos pessoais e assinar os documentos de praxe, apresentados pelo advogado”.
Sul/Sudeste
As ações estão dando entrada em todo Brasil, segundo Eduardo Oliveira Gonçalves, advogado da Machado Advogados e Consultores Associados, especialista em Direito Tributário e Gestão de Finanças.
“Com o intuito de aumentar sua lucratividade através da redução da carga tributária incidente sobre suas operações, as empresas de telefonia e energia elétrica vêm se utilizando do repasse do valor do PIS/COFINS incidente na operação para o consumidor do serviço por elas prestado. Ocorre que tal repasse é ilegal, já existindo diversas decisões judiciais nesse sentido” – disse Eduardo Oliveira.
Explica que o PIS e a COFINS são contribuições para o custeio da seguridade social e têm como base de cálculo o faturamento mensal da empresa. Diante disso, após apurado o seu faturamento e realizados os abatimentos legais, deve a empresa aplicar a alíquota correspondente ao PIS e à COFINS, fazendo o recolhimento das contribuições devidas.
Porém, as empresas de energia elétrica e de telecomunicações estão alterando a sistemática de recolhimento desses tributos através do repasse ao consumidor, de forma direta, dos valores incidentes sobre a operação (consumo de energia elétrica ou prestação do serviço de telecomunicação), transferindo para esse o ônus pelo pagamento que legalmente é seu.
No STJ
Seria a aplicação de uma sistemática similar à do ICMS, em que o tributo é destacado no documento fiscal, sendo repassado o ônus ao contribuinte. Contudo, nesse caso, é a legislação tributária que determina o destaque do ICMS e o repasse do ônus tributário ao consumidor final, situação não prevista na legislação do PIS/COFINS.
Tanto no caso do repasse dos tributos nas faturas de energia elétrica quanto no caso das faturas telefônicas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem se manifestando de forma favorável aos consumidores em seus julgados. Em julgamento recente sobre a matéria, o Ministro Herman Benjamin declarou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à COFINS nas faturas telefônicas, entendimento que, para o Ministro, também se aplicaria por analogia às faturas de energia elétrica. A matéria, inclusive, está em julgamento perante a Primeira Seção do STJ, em uma ação ajuizada por um consumidor da Brasil Telecom e, até o momento, a votação está em quatro a dois a favor do consumidor.
Lesados
Assim sendo, todo o consumidor lesado pela cobrança ilegal do repasse do PIS/COFINS tem o direito a pleitear a sua restituição junto à empresa concessionária do serviço público e, tendo em vista a natureza civil da causa (vez que a parte contraria não é o Estado, mas sim a empresa concessionária), terá o direito à restituição de tudo que pagou indevidamente nos últimos dez anos.
Ainda, comprovando-se tratar-se de relação de consumo, terá o consumidor lesado o direito à repetição do indébito pelo dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.



Diante de todo o que foi exposto, cabe àqueles consumidores que foram lesados pela atitude ilegal das concessionárias dos serviços públicos ingressar em Juízo buscando a devolução dos valores pagos a título de repasse de PIS/COFINS, acrescidos de juros e correção monetária. Para os grandes consumidores os valores a restituir podem ser muito significativos, sendo uma alternativa para aumento de caixa e diminuição dos gastos futuros nas faturas de energia elétrica e de telefonia.

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