SINDICALISTA DEFENDE PAGAMENTO INTEGRAL DO 13º SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE TIVEREM CONTRATOS SUPSENSOS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho apoia a diretriz orientativa interna do MPT - Ministério Público do Trabalho, que defende o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados, considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob medidas previstas nos incisos II e III do artigo 3º da Lei 14020/2020, a qual dispõe sobre o Auxílio Emergencial de Manutenção e do Emprego e da Renda, em função da pandemia do coronavírus.
A repercussão negativa sobre o não pagamento do benefício vem gerando intranquilidade aos trabalhadores, conforme ressaltou Coelho, tendo em vista que os mesmos contam com esse dinheiro extra no final do ano para quitar suas dívidas ou honrar outros compromissos, segundo o sindicalista.
“Defendemos o pagamento integral do 13º salário e férias dos trabalhadores que foram afastados e/ou tiveram seus contratos suspensos no período crítico da pandemia do coronavírus, pois não é justo penalizar o empregado quando ele não teve ou tem culpa pela crise econômica gerada em decorrência da pandemia”, afirma.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho também está orientando que o valor do 13º salário e das férias de trabalhadores que tiveram jornadas e salários parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remuneração integral.
Texto: Ascom – Sindicato dos Comerciários - CG
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