Promotora denuncia ex-diretor de arrecadação e tributação da Prefeitura de Alhandra por crime de estelionato por emissão de alvarás para falsos táxis

Edson Verber

O ex-diretor de arrecadação finanças e tributação da Prefeitura de Alhandra, Cláudio Januário Nunes, é o primeiro denunciado na Justiça no caso da formação de uma “máfia”, a partir daquela localidade, com ramificações em todo Nordeste, voltada para a venda de alvarás para falsos taxistas, que compravam veículos de luxo sem pagar impostos federais e estaduais. Foi incurso no Art. 299 do Código Penal e pode pegar pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, já que o documento que alterou é público. Na denúncia consta relação do Detran-PB “de veículos categoria aluguel” naquele município.
A denúncia encaminhada à Justiça foi assinada pela promotora da Comarca de Alhandra, Maria Betânia Casado Vieira, e é datada de 22 de janeiro de 2013, onde consta que “os proprietários de veículos com alvarás de licença e funcionamento concedidos, ao serem ouvidos, informaram não terem prestado informações falsas, nem tão pouco fornecido declaração ou comprovante de residência na cidade de Alhandra, sendo tais informes inseridos pelo responsável pela sua confecção e liberação, ora denunciado, prevalecendo-se do cargo de diretor de Arrecadação Finanças e Tributação da Prefeitura Municipal”.

Testemunhas

Na denúncia a promotora mostra ao Juiz da Comarca que “em consulta à rede Infoseg, observou-se que os proprietários dos veículos possuíam endereço residencial junto à Receita Federal e domicílio eleitoral em cidades distintas, geralmente, nas de João Pessoa-PB e do vizinho estado de Pernambuco”.
Outra informação dá conta de que foram arroladas como testemunhas, no inquérito policial de número 195-1/2010, coordenado pelo delegado Francisco Alves de Azevedo Neto: o vereador de Alhandra, João Ferreira da Silva Filho (conhecido como João Sufoco), Pedro Leôncio Teixeira Filho, residente em Cabedelo; Suenia Cardoso de Carvalho, Luciano Lopes da Silva e Epitácio Rosendo da Silva, todos de João Pessoa.

Artigo 299

O Artigo 299 do CPP diz que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Relação do Detran-PB contendo os nomes dos mais de mil proprietários dos carros “de aluguel” está anexada ao processo que tramita na Comarca de Alhandra e pode ser vista por quem quiser.

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